O projeto de autoria do vereador José Pedro, que veda a nomeação de pessoas que tenham processo tramitado e julgado com base nas leis abaixo descritas, para exercerem cargos públicos no Município de Jucurutu, foi a plenário na 15° Sessão Ordinaria, realizada em 01 de Junho de 2021. Sendo aprovado por unanimidade de votos dos vereadores presentes.
Após a aprovação do projeto de lei na Câmara Municipal de Jucurutu, o referido projeto foi encaminhado para o gabinete civil, sendo sancionado pelo Prefeito Iogo Queiroz,na ultima sexta-feira, 18 de junho de 2021.
O projeto tem grande importância e relevância para toda nossa população Jucurutuense , pois se trata de um projeto que uni a moral e os bons costumes e que acima de tudo moraliza o serviço público.
Segue as leis que se tiverem processo tramitado e julgado o cidadão(a) não poderá exercer cargos públicos baseado nas Leis.
Lei Maria da Penha ( Lei n° 11.340/2006)
Estatuto da criança e do adolescente ( Lei n ° 8.069/1990)
Estatuto do idoso (Lei de n° 10.741/2003).
Lei do racismo (Lei de n° 7.716/1989)
E na Lei de Feminicidio (Lei de n° 13.104/2015).
"Agradeço aos colegas vereadores que votaram no projeto de lei de minha autoria, aprovado por unanimidade de votos, assim como agradeço ao Prefeito Municipal, Iogo Nielson, por sancionar essa importante Lei", disse o vereador José Pedro (O Gari).
Fonte:https://www.blogdopedrorabello.com/